CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 78
ARTIGO REVOGADO.
  • Chamamento ao processo. Citação. Contestação
Art. 78

- Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, (CPC/1973, art. 77) o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.

Chamamento ao processo (Pesquisa Jurisprudência)
Chamamento ao processo. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Chamamento ao processo. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
Chamamento ao processo. Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 131 (Chamamento ao processo. Citação. Contestação. Prazo. Litisconsórcio passivo).