Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 85

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título III - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)

Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Ir para)
Seção IV - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO (Ir para)
  • Ministério Público. Responsabilidade civil
Art. 85

- O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

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CPC/2015, art. 181 (Responsabilidade civil).