CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 85
ARTIGO REVOGADO.
  • Ministério Público. Responsabilidade civil
Art. 85

- O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

CPC/2015, art. 181 (Responsabilidade civil).