Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 839

Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)

Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção IV - DA BUSCA E APREENSÃO (Ir para)
Art. 839

- O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

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