CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Prova pericial. Laudo. Entrega. Prorrogação do prazo
- Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio.
Parágrafo único - (Revogado pela Lei 8.455, de 24/08/1992).
Lei 8.455, de 24/08/1992 (Revoga o parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - O prazo para os assistentes técnicos será o mesmo do perito.]
Laudo. Prorrogação do prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 476 (Prova pericial. Laudo. Entrega. Prorrogação do prazo).