CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Pedido. Aditamento
- Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
Lei 8.718, de 14/10/1993 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 294 - Quando o autor houver omitido, na petição inicial, pedido que lhe era lícito fazer, só por ação distinta poderá formulá-lo.]