CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 450
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO(Ir para)
  • Audiência de instrução e julgamento
Art. 450

- No dia e hora designados, o juiz declarará aberta a audiência, mandando apregoar as partes e os seus respectivos advogados.

Audiência de instrução e julgamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 358 (Audiência de instrução e julgamento).