CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1197
ARTIGO REVOGADO.
  • Tutela. Curatela. Suspensão do tutor ou curador
Art. 1.197

- Em caso de extrema gravidade, poderá o juiz suspender do exercício de suas funções o tutor ou curador, nomeando-lhe interinamente substituto.

Tutor (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela (Pesquisa Jurisprudência)
Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
Tutor. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Curador. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 762 (Tutela. Curatela. Suspensão do tutor ou curador).
CCB/2002, art. 1.738 (Escusa dos tutores. Prazo de 10 dias).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).