CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 706
ARTIGO REVOGADO.
- Penhora. Leilão. Leiloeiro público. Nomeação
- O leiloeiro público será indicado pelo exeqüente.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [Art. 706 - O leiloeiro público será livremente escolhido pelo credor.]
Penhora. Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Executadas. Leiloeiro (Pesquisa Jurisprudência)
Leiloeiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 883 (Penhora. Leilão. Leiloeiro público. Nomeação).
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Executadas. Leiloeiro (Pesquisa Jurisprudência)
Leiloeiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 883 (Penhora. Leilão. Leiloeiro público. Nomeação).