Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 364

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção I - DA FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS (Ir para)
  • Prova documental. Documento público. Força probante
Art. 364

- O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.

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Prova documental. Documento público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 405 (Prova documental. Documento público. Força probante).