Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 501

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Recurso. Desistência do recurso
Art. 501

- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

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Recurso. Desistência do recurso (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 998 (Recurso. Desistência do recurso).