CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Prova documental. Escrituração contábil. Indivisibilidade
- A escrituração contábil é indivisível: se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto como unidade.
CPC/2015, art. 419 (Prova documental. Escrituração contábil. Indivisibilidade).