CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Consignação em pagamento. Competência
- Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.
Parágrafo único - Quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, poderá o devedor requerer a consignação no foro em que ela se encontra.
Consignação em pagamento. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 540. (Consignação em pagamento)
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).