CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1050
ARTIGO REVOGADO.
  • Embargos de terceiros. Petição inicial. Audiência preliminar. Citação
Art. 1.050

- O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no CPC/1973, art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

§ 1º - É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

§ 2º - O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.

§ 3º - A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.

Lei 12.125, de 16/12/2009 (Acrescenta o § 3º).
Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Audiência preliminar (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 677 (Embargos de terceiros. Petição inicial. Audiência preliminar. Citação).