CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem interesse na conservação dos bens.
§ 1º - O interesse do requerente pode resultar de direito já constituído ou que deva ser declarado em ação própria.
§ 2º - Aos credores só é permitido requerer arrolamento nos casos em que tenha lugar a arrecadação de herança.