CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 152
ARTIGO REVOGADO.
  • Intérprete. Quem não pode ser
Art. 152

- Não pode ser intérprete quem:

I - não tiver a livre administração dos seus bens;

II - for arrolado como testemunha ou serve como perito no processo;

III - estiver inabilitado ao exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durar o seu efeito.

CPC/2015, art. 163 (Intérprete ou tradutor. Quem não pode ser).