CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Medida cautelar. Eficácia temporal
Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)
Art. 807
- As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.
Parágrafo único - Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.