Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 946

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Ação de divisão. Ação de demarcação. Hipóteses de cabimento
Art. 946

- Cabe:

I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;

II - a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum.

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 569 (Ação de divisão. Ação de demarcação. Hipóteses de cabimento).