CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Citação. Local. Réu
- Citação. Militar
- A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
Parágrafo único - O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.
Citação. Local. Réu (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 243 (Citação. Local. Réu).