Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 972

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção III - DA DIVISÃO (Ir para)
  • Ação de divisão. Medição do imóvel
Art. 972

- A medição será efetuada na forma dos arts. 960 a 963. [[CPC/1973, art. 960. CPC/1973, art. 961. CPC/1973, art. 962. CPC/1973, art. 963.]]

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Medição (Pesquisa Jurisprudência)