Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 703

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (Ir para)
Seção I - DA PENHORA, DA AVALIAÇÃO E DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção VII - DA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA (Ir para)
Art. 703

- A carta de arrematação conterá:

I - a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros;

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. I. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [I - a descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação;]

II - a cópia do auto de arrematação; e

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. II. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [II - a prova de quitação dos impostos;]

III - a prova de quitação do imposto de transmissão.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. III. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [III - o auto de arrematação;]

IV - (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 5.925, de 01/10/1973): [IV - o título executivo.]

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Acrescenta o inc. IV)
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