Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 226

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Ir para)
Seção III - DAS CITAÇÕES (Ir para)
  • Citação. Oficial de justiça. Ciente e entrega da contrafé
Art. 226

- Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:

I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.

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Citação. Contrafé (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Ciente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 251 (Citação. Oficial de justiça. Ciente e entrega da contrafé).