CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 243
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo V - DAS NULIDADES(Ir para)
  • Nulidade. Parte que deu causa
Art. 243

- Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

Nulidade. Parte que deu causa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 276 (Nulidade. Parte que deu causa).