Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 243

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo V - DAS NULIDADES (Ir para)
  • Nulidade. Parte que deu causa
Art. 243

- Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

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Nulidade. Parte que deu causa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 276 (Nulidade. Parte que deu causa).