CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 108
ARTIGO REVOGADO.
- Competência. Ação acessória
- A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.
Competência. Ação acessória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 61 (Competência. Ação acessória).
CPC/2015, art. 61 (Competência. Ação acessória).