CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Intérprete. Prazo, escusa e responsabilidade civil
- O intérprete, oficial ou não, é obrigado a prestar o seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 146 e 147. [[CPC/1973, art. 146. CPC/1973, art. 147.]]
CPC/1973, art. 146 (Intérprete. Prazo e escusa).
CPC/2015, art. 163 (Intérprete ou tradutor. Quem não pode ser).