CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1101
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.101

- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).

Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1.101 - Cabe apelação da sentença que homologar ou não o laudo arbitral.
Parágrafo único - A cláusula [sem recurso] não obsta à interposição de apelação, com fundamento em qualquer dos vícios enumerados no artigo antecedente; o tribunal, se negar provimento à apelação condenará o apelante na pena convencional.]