CPC/1973 - Código de Processo Civil
- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 1.101 - Cabe apelação da sentença que homologar ou não o laudo arbitral.
Parágrafo único - A cláusula [sem recurso] não obsta à interposição de apelação, com fundamento em qualquer dos vícios enumerados no artigo antecedente; o tribunal, se negar provimento à apelação condenará o apelante na pena convencional.]