Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 845

Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)

Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção V - DA EXIBIÇÃO (Ir para)
Art. 845

- Observar-se-á, quanto ao procedimento, no que couber, o disposto nos arts. 355 a 363, e 381 e 382. [[CPC/1973, art. 355 a CPC/1973, art. 363. CPC/1973, art. 381. CPC/1973, art. 382.]]

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