CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 104
ARTIGO REVOGADO.
  • Continência. Conceito
Art. 104

- Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

Competência. Continência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 56 (Continência. Conceito).