CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Fatos que não dependem de prova
- Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos, no processo, como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Fatos incontroversos (Pesquisa Jurisprudência)
Presunção de veracidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 374 (Fatos que não dependem de prova).