CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Embargos à execução. Excesso de execução
- Há excesso de execução:
I - quando o credor pleiteia quantia superior à do título;
II - quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;
III - quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença;
IV - quando o credor, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da do devedor (art. 582);
V - se o credor não provar que a condição se realizou.
Excesso de execução (Pesquisa Jurisprudência)
Benfeitorias. Retenção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 917 (Embargos à execução. Defesa que pode ser oposta).
CPC/1973, art. 582 (Entrega de coisa certa).