Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 676

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (Ir para)
Seção I - DA PENHORA, DA AVALIAÇÃO E DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção IV - DA PENHORA DE CRÉDITOS E DE OUTROS DIREITOS PATRIMONIAIS (Ir para)
  • Penhora. Direito. Prestação ou restituição de coisa determinada
Art. 676

- Recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.

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Penhora. Direito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 859 (Penhora. Direito. Prestação ou restituição de coisa determinada).