CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Prova testemunhal. Testemunha. Arrolamento do juiz da causa
- Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este:
I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento;
II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.
CPC/2015, art. 452 (Prova testemunhal. Testemunha. Arrolamento do juiz da causa).