CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 107
ARTIGO REVOGADO.
  • Prevenção. Imóvel
Art. 107

- Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.

Prevenção. Imóvel (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel).