Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 107

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Seção IV - DAS MODIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA (Ir para)
  • Prevenção. Imóvel
Art. 107

- Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.

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Prevenção. Imóvel (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel).