CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1158
ARTIGO REVOGADO.
  • Herança jacente. Declaração de vacância. Trânsito em julgado
Art. 1.158

- Transitada em julgado a sentença que declarou a vacância, o cônjuge, os herdeiros e os credores só poderão reclamar o seu direito por ação direta.

Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
Herança jacente. Vacância (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 743, § 2º (Herança jacente. Declaração de vacância).