CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 168
ARTIGO REVOGADO.
  • Termos de juntada, vista e conclusão. Rúbrica e e data
Art. 168

- Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.

CPC/2015, art. 208 (Termos de juntada, vista e conclusão. Rúbrica e e data).