CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 291
ARTIGO REVOGADO.
  • Pluralidade de credores. Cota parte.
Art. 291

- Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

Obrigação indivisível (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 328 (Pluralidade de credores. Cota parte).