CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1149
ARTIGO REVOGADO.
  • Herança jacente. Arrecadação dos bens. Carta precatória
Art. 1.149

- Se constar ao juiz a existência de bens em outra comarca, mandará expedir carta precatória a fim de serem arrecadados.

Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 740, § 5º (Herança jacente. Arrecadação dos bens. Carta precatória).