I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - veículos de via terrestre;
III - bens móveis em geral;
IV - bens imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
VIII - pedras e metais preciosos;
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
XI - outros direitos.
§ 1º - Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.
§ 2º - Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.
§ 2º reproduziu a norma do art. 669, parágrafo único.
Redação anterior : «Art. 655 - Incumbe ao devedor, ao fazer a nomeação de bens, observar a seguinte ordem: I - dinheiro; II - pedras e metais preciosos; III - títulos da dívida pública da União ou dos Estados; IV - títulos de crédito, que tenham cotação em bolsa; V - móveis; VI - veículos; VII - semoventes; VIII - imóveis; IX - navios e aeronaves; X - direitos e ações. § 1º - Incumbe também ao devedor: I - quanto aos bens imóveis, indicar-lhes as transcrições aquisitivas, situá-los e mencionar as divisas e confrontações; II - quanto aos móveis, particularizar-lhes o estado e o lugar em que se encontram; III - quanto aos semoventes, especificá-los, indicando o número de cabeças e o imóvel em que se acham; IV - quanto aos créditos, identificar o devedor e qualificá-lo, descrevendo a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; V - atribuir valor aos bens nomeados à penhora. (Inc. V acrescentado pela Lei 8.953, de 13/12/94. Vigência 12/02/95). § 2º - Na execução de crédito pignoratício, anticrético ou hipotecário, a penhora, independentemente de nomeação, recairá sobre a coisa dada em garantia.»
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 197.2792.7002.3800 STJ - Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de indicação do dispositivo legal violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Penhora eletrônica. Sistema bacenjud. Decisão proferida na vigência da Lei 11.382/2006. Desnecessidade de esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor. Depósitos e aplicações em instituições financeiras equiparado a dinheiro na ordem de preferência da penhora ( CPC/1973, art. 655, i). Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 3.12.2010 e REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy andrighi, DJE 23/1/2010. Agravo interno da empresa a que se nega provimento. Veja mais
«1 - A parte recorrente não expôs qual seria a deficiência do acórdão a ser suprida, limitando-se a alegações genéricas de inconsistência no julgado, sem, contudo, apontar clara e expressamente a normativa infraconstitucional que supostamente teria sito violada e de que maneira se deu tal violação. Aplicável ao caso, por analogia, a Súmula 284/STF, segundo a qual é inadmissível o Recurso Extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20/6/2017. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 196.9225.9003.8300 STJ - Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Necessidade de caução. Inovação recursal. Inviabilidade. Princípio da menor onerosidade e possibilidade de inversão da ordem do CPC/1973, art. 655. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. Decisão mantida. Veja mais
«1 - Em virtude da preclusão consumativa e por caracterizar indevida inovação recursal, são insuscetíveis de conhecimento teses que, embora pudessem ser deduzidas em momento anterior, somente foram apresentadas nas razões do agravo interno. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 196.3241.7001.6700 STJ - Processual civil. Agravo regimental agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Penhora. Garantia do juízo. Cotas de fundo de investimento. Pretensão de equiparação a dinheiro. Impossibilidade. Acórdão recorrido em conformidade com recurso repetitivo. Decisão mantida. Veja mais
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado sob o rito do recurso repetitivo (Tema 913), concluiu que «a cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta inciso I do CPC/1973, art. 655 (ou inciso I do CPC/2015, art. 835)», bem como que «a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/08/2016, DJe 06/09/2016). ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 195.5395.1002.4100 STJ - Processual civil e tributário. Execução fiscal. Nomeação à penhora. Recusa fazendária. Possibilidade. Ordem de preferência. Observância. Veja mais
«1 - REsp. Acórdão/STJ, repetitivo, a Primeira Seção decidiu que «a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora, além de afirmar a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva. Exige-se, para a superação da ordem legal prevista CPC/1973, art. 655, firme argumentação baseada em elementos do caso concreto [...] nos termos da Lei 6.830/1980, art. 9º, III, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, «e», para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do CPC/1973, art. 620.». ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 196.4782.5000.3800 STJ - Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Inaplicabilidade dos óbices da Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ. Execução fiscal. Penhora incidente sobre o faturamento da empresa. Não equiparação à penhora de dinheiro. Necessidade de comprovação de inexistência de outros bens para garantia da execução. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração da fazenda do estado de São Paulo rejeitados. Veja mais
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 196.4782.5000.9000 STJ - Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Nomeação de precatórios. Recusa da Fazenda Pública justificada na ordem de preferência da Lei 6.830/1980, art. 11. Possibilidade. Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Castro meira, DJE 31/8/2009 e REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 7.1.2013. Súmula 406/STJ. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento. Veja mais
«1 - A 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA (DJe 31/8/2009), e do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, (DJe 7.1.2013), ambos julgados como representativo de controvérsia, entendeu que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista no CPC/1973, art. 655 e na Lei 6.830/1980, art. 11. Dessa forma, não obstante o bem ofertado seja penhorável, o exequente pode recusar a sua nomeação, quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC/1973, art. 620. Tal entendimento encontra-se consolidado na Súmula 406/STJ, segundo a qual a Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. A propósito, citam-se os seguintes julgados: 2 - Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento.» ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 196.4782.5001.0300 STJ - Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Bens ofertados à penhora. Recusa da fazenda exequente, sob o fundamento da desobediência da ordem legal. Possibilidade. Entendimento firmado em sede de recurso representativo da controvérsia. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Castro meira, dju 12/8/2009. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento. Veja mais
«1 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA, mediante o rito do CPC/1973, art. 543-C, entendeu que a Fazenda exequente pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora, quando fundada na inobservância da ordem legal prevista no CPC/1973, art. 655 e na Lei 6.830/1980, art. 11, sem que isso implique ofensa ao CPC/1973, art. 620. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 196.4782.5001.2100 STJ - Tributário e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Nomeação de bens. Recusa da Fazenda Pública justificada na ordem de preferência da Lei 6.830/1980, art. 11 e na baixa liquidez. Possibilidade. Discussão acerca do princípio da menor onerosidade. Impossibilidade nesta via excepcional. Agravo interno da empresa desprovido. Veja mais
«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA (DJe 31/8/2009), e do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, (DJe 7.1.2013), ambos julgados como representativo de controvérsia, entendeu que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista no CPC/1973, art. 655 e na Lei 6.830/1980, art. 11. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 193.4472.9001.9500 STJ - Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Execução fiscal. Nomeação de bens a penhora. Precatório. Recusa da Fazenda Pública. Súmula 406/STJ. Recurso especial repetitivo 1.337.790/PR. princípio da menor onerosidade. Súmula 7/STJ. Não provimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado. Veja mais
«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Execução Fiscal, que indeferiu a nomeação de bens à penhora pela executada e deferiu o pedido de bloqueio através do sistema Bacenjud. ...(Continua)
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