CPC/1973 - Código de Processo Civil
- (Revogado pela Lei 8.950, de 13/12/1994 - Vigência em 12/02/95).
Lei 8.950, de 13/12/1994 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 464 - Cabem embargos de declaração quando:
I - há na sentença obscuridade, dúvida ou contradição;
II - for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se a sentença.]