CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Consignação em pagamento. Objeto indeterminado. Escolha do credor
- Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor o faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.
CPC/2015, art. 543 (Consignação em pagamento. Objeto indeterminado. Escolha do credor)
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).