Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 753

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Ir para)

Capítulo I - DA INSOLVÊNCIA (Ir para)
Art. 753

- A declaração de insolvência pode ser requerida:

I - por qualquer credor quirografário;

II - pelo devedor;

III - pelo inventariante do espólio do devedor.

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