CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Pedido. Improcedência liminar. Hipóteses
- Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
Lei 11.277, de 07/02/2006 (Acrescenta o artigo. Vigência em 09/05/2006).§ 1º - Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
§ 2º - Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
Pedido. Improcedência liminar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 332 (Pedido. Improcedência liminar. Hipóteses).