Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 619

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Execução. Bem gravado. Alienação
Art. 619

- A alienação de bem aforado ou gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto será ineficaz em relação ao senhorio direto, ou ao credor pignoratício, hipotecário, anticrético, ou usufrutuário, que não houver sido intimado.

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Execução. Penhor (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 804 (Execução. Bem gravado. Alienação).