CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 598
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 598

- Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.

Processo de execução. Processo de conhecimento. Aplicação subsidiária (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 771 (Processo de execução. Processo de conhecimento. Aplicação subsidiária).