Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 598

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 598

- Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.

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Processo de execução. Processo de conhecimento. Aplicação subsidiária (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 771 (Processo de execução. Processo de conhecimento. Aplicação subsidiária).