Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1080

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo XIV - DO JUÍZO ARBITRAL (Ir para)
Seção I - DO COMPROMISSO (Ir para)
Art. 1.080

- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).

Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1.080 - O árbitro, que não subscreveu o compromisso, será convidado a declarar, dentro de 10 dias, se aceita a nomeação; presumindo-se que a recusou se, nesse prazo, nada reponder.]

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