CPC/1973 - Código de Processo Civil
- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 1.080 - O árbitro, que não subscreveu o compromisso, será convidado a declarar, dentro de 10 dias, se aceita a nomeação; presumindo-se que a recusou se, nesse prazo, nada reponder.]