Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 968

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção III - DA DIVISÃO (Ir para)
  • Ação de divisão. Citação
Art. 968

- Feitas as citações como preceitua o CPC/1973, art. 953, prosseguir-se-á na forma do CPC/1973, art. 954 e CPC/1973, art. 955.

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 589 (Ação de divisão. Citação).