CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 441
ARTIGO REVOGADO.
  • Inspeção judicial. Assistência de peritos
Art. 441

- Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.

Inspeção judicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 482 (Inspeção judicial. Assistência de peritos).