CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 966
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de demarcação. Sentença homologatória da demarcação
Art. 966

- Assinado o auto pelo juiz, arbitradores e agrimensor, será proferida a sentença homologatória da demarcação.

Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Sentença homologatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 587 (Ação de demarcação. Sentença homologatória da demarcação).