CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Execução. Desistência
- O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
Parágrafo único - Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
Lei 8.953, de 13/12/1994 (Acrescenta o parágrafo. Vigência 12/02/1995).a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.