Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 569

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)

Capítulo I - DAS PARTES (Ir para)
  • Execução. Desistência
Art. 569

- O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

Parágrafo único - Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

Lei 8.953, de 13/12/1994 (Acrescenta o parágrafo. Vigência 12/02/1995).

a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;

b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.

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Execução. Desistência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 775 (Execução. Desistência).