CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1095
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.095

- (Revogado pela Lei 9.307, de 23/09/1996).

Lei 9.307, de 23/09/1996 (Revoga o artigo).

Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [Art. 1.095 - São requisitos essenciais do laudo:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a indicação do compromisso e o objeto do litígio;
II - os fundamentos da decisão, mencionando-se expressamente se esta foi dada por eqüidade;
III - o dispositivo;
IV - o dia, mês, ano e lugar em que foi assinado.]

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 1.095 - (...) III - a decisão; (...).]