CPC/1973 - Código de Processo Civil
Seção III - DAS DESPESAS E DAS MULTAS(Ir para)
- Despesa processual
- Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
§ 1º - O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual.
§ 2º - Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Custas (Pesquisa Jurisprudência)
Custas processuais (Pesquisa Jurisprudência)
Despesas (Pesquisa Jurisprudência)
Despesas processuais (Pesquisa Jurisprudência)
Despesa processual (Pesquisa Jurisprudência)
Assistência judiciária (Pesquisa Jurisprudência)
Justiça gratuita (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 82 (Despesas processuais).